Notícias da BlockBeats, a 2 de abril, o Tribunal da Região Xixia, Tribunal de Xingqing, na China, proferiu decisão num caso de litígio de investimento fiduciário em moeda virtual. A demandante, Wei (某某), encarregou os demandados, Li (某) e Hu (某), de investir em moeda virtual. Devido à necessidade urgente de fundos, solicitou o reembolso, o que não foi possível, pelo que intentou a ação com base em “enriquecimento sem causa”.
O tribunal, após análise, verificou que o fundamento invocado para a causa de pedir se desviava da relação jurídica real, e esclareceu proactivamente os riscos jurídicos, orientando as partes a compreenderem corretamente a natureza jurídica da relação do contrato de mandato. No final, a demandante retirou a ação contra Hu (某), Li (某) reembolsou o capital investido e as duas partes chegaram a um acordo de conciliação.
Durante a conciliação, o juiz encarregado esclareceu à demandante os riscos do litígio, considerando que a relação jurídica fundamental deste caso devia ser uma relação de contrato de mandato. Com base nas provas existentes, continuar a intentar uma ação com o fundamento de enriquecimento sem causa acarreta um risco elevado de derrota. Se, desta vez, a demandante vier a perder, terá de reunir provas de novo para intentar a ação como um litígio de contrato de mandato, o que consumirá muito tempo e esforço. Ao mesmo tempo, o juiz também analisou os prós e contras para a parte demandada: embora, atualmente, a demandante tenha apresentado a causa de pedir como enriquecimento sem causa, entre as duas partes existe de facto uma relação real de investimento por mandato; e o pedido da demandante de reembolso das quantias tem uma base factual correspondente. Se o caso avançar para um processo de litígio de contrato de mandato, tendo em conta a situação das provas, é altamente provável que o demandado tenha de assumir a responsabilidade de reembolso.
O juiz alertou: de acordo com a perspetiva judicial do Supremo Tribunal Popular, os contratos de investimento fiduciário em moeda virtual são contratos inválidos (celebrados após 4 de setembro de 2017); as perdas são repartidas de acordo com o grau de culpa. Os investidores precisam de escolher corretamente, de forma rigorosa, a relação jurídica para fazer valer os seus direitos, a fim de reduzir os riscos do litígio. (The Paper)