Banco Central do Brasil classifica VASP como Instituições Classe 3, a partir de 1º de janeiro de 2027

De acordo com o ChainCatcher, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 580/2026 em 3 de julho, classificando os provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) como instituições Classe 3, sujeitas aos mesmos requisitos regulatórios que corretoras de valores e corretoras de câmbio. A classificação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, exigindo que os VASPs cumpram padrões prudenciais, incluindo regras de gerenciamento de risco, requisitos de capital e políticas de divulgação. Até 30 de junho de 2028, todos os VASPs, independentemente do porte, serão reclassificados para o segmento Classe 4 e não serão mais elegíveis para procedimentos simplificados de conformidade disponíveis para instituições de baixo risco na Classe 5.
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