A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) instruiu prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) não autorizados a iniciar a descontinuação de suas operações na UE antes do fim do período transitório do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) em 1º de julho de 2026. A ESMA emitiu a orientação em 23 de junho, já que alguns prestadores permanecem sem autorização MiCA, apesar de continuarem atendendo clientes da UE sob regimes nacionais. As empresas que não obtiverem autorização devem tomar medidas imediatas para sair do mercado de forma ordenada, protegendo os ativos dos clientes e reduzindo riscos à integridade do mercado, de acordo com o regulador.
Embora se espere que muitas CASPs recebam autorização antes do prazo, outras ainda podem estar operando sem as aprovações exigidas pelo MiCA. A ESMA afirmou: "A ESMA espera que as CASPs não autorizadas tomem medidas imediatas para encerrar suas atividades na UE de forma ordenada, ao mesmo tempo em que protegem os interesses dos clientes e mitigam riscos à integridade do mercado."
A ESMA coordena a implementação do arcabouço MiCA em toda a União Europeia. Ela desenvolve normas técnicas, emite orientações e promove a convergência de supervisão, enquanto os reguladores nacionais autorizam e supervisionam os prestadores de serviços de criptoativos.
Os prestadores não autorizados devem parar imediatamente de adquirir novos clientes na UE, abrir novas contas, divulgar seus serviços e solicitar clientes. Eles devem limitar os serviços remanescentes às atividades necessárias para que os clientes vendam ou transfiram criptoativos, realoquem participações ou encerrem posições antes de finalizar as operações. Os serviços de custódia podem continuar apenas pelo período estritamente necessário para concluir uma saída ordenada.
O regulador orientou os prestadores a se comunicarem de forma clara, rápida e repetida com clientes de varejo e institucionais sobre os planos de descontinuação, medidas de proteção de ativos, opções de transferência e prazos para encerramento automático de quaisquer posições remanescentes.
A ESMA alertou: "A ESMA lembra aos clientes de CASPs não autorizadas, sejam entidades da UE ou não, que eles não se beneficiam das salvaguardas do MiCA, incluindo as proteções para ativos de clientes."
Os usuários de cripto foram incentivados a verificar se seu prestador consta no Registro da ESMA. Se um prestador não estiver autorizado de acordo com o MiCA, os clientes devem agir prontamente, transferindo criptoativos para uma CASP autorizada, quando disponível, ou para uma carteira autocustodiada. Usuários com dificuldades devem primeiro contatar seu prestador.
Os planos de descontinuação devem estar em conformidade com as regras de conduta da UE e nacionais, bem como com os requisitos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As CASPs devem manter a due diligence do cliente, o monitoramento de transações, a triagem de sanções, a comunicação de atividades suspeitas, as obrigações de manutenção de registros e os controles de rastreabilidade de transferências de criptoativos durante todo o processo.
Quando as contas dos clientes forem transferidas para uma CASP autorizada pelo MiCA, o prestador receptor deve concluir seus próprios procedimentos de onboarding, incluindo a due diligence do cliente e outras verificações de PLD/CFT exigidas pelo arcabouço legal aplicável.
As empresas estabelecidas fora da União Europeia também foram lembradas de que não podem prestar serviços MiCA nem solicitar clientes da UE, exceto sob a estreita exceção de solicitação reversa do regulamento.
A coordenação está em andamento com as Autoridades Nacionais Competentes para monitorar CASPs transfronteiriças significativas não autorizadas à medida que o período transitório termina. Trabalhando em conjunto com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade Antilavagem de Dinheiro (AMLA), os reguladores podem tomar medidas de fiscalização coordenadas contra prestadores não autorizados que continuarem operando após 1º de julho de 2026.
O que a ESMA instruiu as empresas de cripto não autorizadas a fazer em 23 de junho?
A ESMA instruiu os prestadores de serviços de criptoativos não autorizados a iniciar a descontinuação de suas operações na UE antes do fim do período transitório do MiCA em 1º de julho de 2026. As empresas devem parar imediatamente de adquirir novos clientes na UE, abrir novas contas, divulgar seus serviços e solicitar clientes.
Como os usuários de cripto podem verificar se seu prestador está autorizado pelo MiCA?
Os usuários de cripto devem verificar se seu prestador consta no Registro da ESMA. Se um prestador não estiver autorizado de acordo com o MiCA, os clientes devem transferir criptoativos para uma CASP autorizada, quando disponível, ou para uma carteira autocustodiada.
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