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A SEC emite novas orientações sobre como as leis de valores mobiliários se aplicam à atividade cripto
A equipa da (Divisão de Negociação e Mercados) da Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa de Valores ((SEC)) publicou orientações abrangentes que abordam como as leis federais de valores mobiliários existentes se aplicam às atividades de criptomoedas.
O documento recentemente divulgado responde a questões relativas à responsabilidade financeira de corretoras e intermediários, agentes de transferência e à negociação de pares de criptoativos de valores mobiliários e não-valores mobiliários por Bolsas de Valores Nacionais e Sistemas de Negociação Alternativos, bem como Produtos Negociados em Bolsa.
Corretoras podem facilitar transações “in-kind”
Em 2020, a SEC emitiu uma declaração oferecendo um porto seguro para corretoras que seguissem passos específicos e rigorosos para custodiar ativos digitais. Essa declaração não é obrigatória. As corretoras ainda podem custodiar valores mobiliários cripto seguindo as regras padrão existentes.
De acordo com a atualização, a regra (15c3-3), que exige que as corretoras mantenham seguros os valores mobiliários dos clientes, não se aplica se um criptoativo não for um valor mobiliário. Mas, se for um valor mobiliário, as corretoras podem usar uma parte diferente da regra (parágrafo c) para mantê-lo seguro, mesmo que seja digital, e não em papel.
Corretoras podem facilitar transações “in-kind”. No entanto, se a corretora detém o criptoativo em si, como Bitcoin ou Ether, em seus próprios livros, deve assumir o risco.
Além disso, para proteger os criptoativos de não-valores mobiliários detidos por uma corretora, os clientes podem ter os ativos tratados como “ativos financeiros” sob o Artigo 8 do Código Comercial Uniforme.
Isso significaria que os ativos são mantidos numa “conta de valores mobiliários” e têm maior probabilidade de serem devolvidos aos clientes caso a corretora vá à falência. No entanto, a SIPC (a Securities Investor Protection Corporation) não cobre esses criptoativos de não-valores mobiliários, portanto, ainda há risco de perda.
Um investidor que trabalha com um criptoativo que seja um valor mobiliário deve verificar se a entidade que manipula o ativo está registrada na SEC como agente de transferência. No entanto, isso depende das atividades envolvidas.
Se estiverem a registrar transferências, monitorizar emissões ou trocar valores mobiliários, e o ativo estiver registrado na SEC, então provavelmente é necessária a registração. O investidor deve garantir que a entidade que manipula seu criptoativo esteja em conformidade com as regras da SEC para evitar riscos potenciais.
Várias partes podem realizar essas tarefas para o mesmo emissor, e regras específicas governam suas relações. Portanto, não se trata apenas da entidade em si. Um agente de transferência registado pode usar tecnologia blockchain para manter registros, desde que cumpra as regras da SEC quanto à precisão e segurança. Isso é importante para acrescentar uma camada extra de transparência e segurança para os investidores.
Hester M. Peirce, Comissária da SEC dos EUA, divulgou uma declaração separada elogiando a clareza. Ela afirmou que as orientações agora oferecem uma clareza valiosa para corretoras e intermediários que pretendem fornecer serviços de custódia, especialmente através de requisitos de proteção de chaves privadas alinhados com as melhores práticas do setor.
Negociação de “pares” de criptoativos recebe luz verde
O documento também aborda a mecânica da negociação em Sistemas de Negociação Alternativos (ATS) e Bolsas de Valores Nacionais. A equipa confirmou que as leis federais não proíbem a “negociação de pares”.
Um investidor interessado em produtos negociados em bolsa (ETPs) pode respirar aliviado. A equipa da SEC não se oporia se esses produtos operassem sob condições semelhantes às delineadas numa carta de não-ação de 2006 para veículos de investimento baseados em commodities.
Para isso, as ações do ETP cripto precisariam estar listadas e negociadas numa bolsa de valores nacional $BTC NSE$ETH com regras aprovadas pela SEC. Mas as partes envolvidas não podem participar em atividades proibidas fora da distribuição do Regulation M.
As regras incluem listar as ações do ETP cripto numa NSE com regras aprovadas pela SEC, e manter-se dentro das linhas do Regulation M. Regras anti-fraude e anti-manipulação continuam a aplicar-se. Além disso, processos de governança, como atualizações de protocolo, mudanças, airdrops e trocas de tokens, também deverão ser revistos sob as novas orientações para detectar fraquezas que possam prejudicar a posse.
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