Brasil reclassifica VASPs de criptomoedas como Tipo 3 sob a Resolução 580/2026

O Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 580/2026 na quarta-feira, reclassificando os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e os conglomerados liderados por VASPs como instituições do Tipo 3, uma categoria anteriormente reservada para corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio. A resolução altera as Resoluções 436/2024 e 201/2022, sujeitando as empresas de criptomoedas aos mesmos requisitos prudenciais — incluindo regras de gestão de riscos, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações — que se aplicam às corretoras tradicionais, com obrigações de conformidade entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027. O Banco Central afirmou que a reclassificação reflete semelhanças funcionais entre os modelos de negócios de VASPs e corretoras, e está alinhada com recomendações internacionais seguindo o princípio "mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação", avançando um ambiente regulatório seguro e proporcional para as atividades de ativos virtuais no Brasil.

Banco Central Emite Resolução 580/2026 Classificando VASPs como Instituições do Tipo 3

A Resolução 580/2026 coloca os VASPs na classificação do Tipo 3 a partir de 1º de janeiro de 2027, aplicando um conjunto de requisitos prudenciais a essas instituições. De acordo com um comunicado emitido pelo Banco Central, a classificação do Tipo 3 "aproxima o tratamento regulatório dessas empresas daquele adotado para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre seus modelos de negócios". A resolução determina que os VASPs cumpram regras de gestão de riscos, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações idênticas às que regem as corretoras de valores mobiliários.

VASPs Obrigados a Entrar no Segmento 4 até 30 de Junho de 2028

A resolução exige que os VASPs ingressem no Segmento 4, independentemente do porte, até 30 de junho de 2028. O Segmento 4 agrupa instituições cujo porte é inferior a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A resolução impede que os VASPs recebam os benefícios do Segmento 5, que incluem um regime de conformidade simplificado para instituições de baixo perfil de risco. O Banco Central confirmou que os VASPs perderão o acesso a esses benefícios de baixo risco à medida que a supervisão for ampliada.

Executivos do Setor Antecipam Consolidação Sob Novas Regras

O Valor Económico noticiou que a medida não foi bem recebida pelos executivos do setor de criptomoedas, que antecipam mais consolidação no ecossistema. Um executivo não identificado comentou: "Não parece fazer muito sentido em termos de 'mesmo risco, mesma regulação'. O lado positivo é que só entra em vigor em 2027, então temos tempo para nos ajustar." A declaração do executivo indica preocupações do setor quanto aos custos de conformidade e ao ônus regulatório imposto pela classificação do Tipo 3.

FAQ

O que o Banco Central do Brasil fez na quarta-feira em relação aos VASPs?

O Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 580/2026 na quarta-feira, reclassificando os VASPs e os conglomerados liderados por VASPs como instituições do Tipo 3, sujeitando-os aos mesmos requisitos prudenciais das corretoras de valores mobiliários a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por que o Banco Central reclassificou os VASPs como instituições do Tipo 3?

O Banco Central afirmou que a reclassificação reflete semelhanças funcionais entre os modelos de negócios de VASPs e corretoras e está alinhada com recomendações internacionais seguindo o princípio "mesma atividade, mesmo risco, mesma regulação".

Quando os VASPs devem entrar no Segmento 4 de acordo com a nova resolução?

Os VASPs devem entrar no Segmento 4, independentemente do porte, até 30 de junho de 2028, e não receberão mais os benefícios do Segmento 5, que incluem um regime de conformidade simplificado para instituições de baixo perfil de risco.

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