Primeiro caso da indústria de criptomoedas! A Câmara Digital processa o estado de Illinois por um imposto de 0,2% sobre ativos digitais

A Câmara Digital (Câmara Digital) entrou com um pedido no tribunal do Condado de Sangamon, no estado de Illinois, para contestar o novo《projeto de lei de imposto sobre ativos digitais》recentemente aprovado em Illinois, solicitando a suspensão de sua implementação antes de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027; este é o primeiro caso em que uma associação do setor move uma ação contra leis desse tipo em Illinois. A alíquota desse imposto será de 0,2% sobre alguns tipos de atividades de negócios envolvendo ativos digitais.

Visão geral do processo: alíquota de 0,2%, pedido ao tribunal do Condado de Sangamon

De acordo com a declaração da Câmara Digital, desta vez a ação judicial tem como foco o novo《projeto de lei de imposto sobre ativos digitais》aprovado em Illinois, e os principais pontos de disputa incluem:

Alíquota: cobrança de um imposto de 0,2% sobre certas atividades de negócios com ativos digitais

Acusação de alegação discriminatória: o processo afirma que a forma de tributação da lei para atividades com ativos digitais difere de atividades semelhantes no sistema financeiro tradicional, configurando uma discriminação baseada na “tecnologia usada para registrar e/ou transferir a propriedade”

Escopo de aplicação: mesmo que investidores obtenham lucro ou transfiram a propriedade, as disposições ainda permanecem válidas; ao mesmo tempo, pode afetar transações relacionadas a tecnologias como IA e computação em nuvem

Questões do processo legislativo: o dispositivo foi incluído no processo legislativo apenas na noite do dia anterior à deliberação final

Data de vigência: 1º de janeiro de 2027 (a ação solicita impedir a implementação antes disso)

A Câmara Digital, como a primeira aliança da indústria de criptomoedas a mover uma ação judicial desse tipo contra Illinois, afirmou que, à medida que o caso avance, outras entidades poderão se juntar ao desafio legal.

Declaração do CEO Cody Carbone: lei de impostos entrou “quietamente” no processo legislativo

Em uma declaração pública, o CEO da Câmara Digital, Cody Carbone, disse: “Hoje, pedimos ao tribunal que proteja os consumidores e nossos membros e interrompa esta arrecadação de impostos injusta em Illinois. As políticas tributárias devem ser cuidadosamente consideradas, não apenas quanto à receita fiscal que geram, mas também quanto à justiça para quem é tributado. No entanto, este dispositivo só foi inserido ‘quietamente’ no processo legislativo na noite do dia anterior à deliberação final do projeto de lei, o que claramente não foi o caso.”

A Câmara Digital também informou que, embora o projeto de lei só entre oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2027, as empresas de seus membros já começaram a investir recursos para se preparar para a conformidade.

Perguntas frequentes

Quais são as principais alegações da ação da Câmara Digital contra Illinois?

Conforme os documentos da ação judicial da Câmara Digital, as principais alegações incluem: a forma de tributação do《projeto de lei de imposto sobre ativos digitais》de Illinois com alíquota de 0,2% difere de atividades semelhantes do sistema financeiro tradicional, configurando tributação discriminatória; o dispositivo foi incluído no processo legislativo apenas na noite do dia anterior à deliberação final; e o escopo de aplicação da lei de impostos se estende a transações relacionadas a tecnologias como IA e computação em nuvem.

Quando o imposto sobre ativos digitais de Illinois entra em vigor?

De acordo com o que consta no projeto de lei, o《projeto de lei de imposto sobre ativos digitais》de Illinois deve entrar oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2027; a ação da Câmara Digital exige que o tribunal impeça sua implementação antes dessa data.

Outras organizações do setor podem se juntar a essa ação?

Segundo a declaração pública da Câmara Digital, à medida que o caso avance nos procedimentos judiciais, outros grupos de partes interessadas podem ingressar nesse desafio legal; os detalhes do procedimento dependem de decisão do tribunal.

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