A SEC e a CFTC classificam os ativos digitais em cinco grupos, definindo jurisdições e melhorando a clareza regulatória nos mercados.
Bitcoin, Ether, Solana e XRP enquadram-se como commodities sob a supervisão da CFTC, enquanto valores mobiliários tokenizados permanecem sob supervisão da SEC.
Stablecoins e tokens de utilidade são, na sua maioria, não considerados valores mobiliários, mas a classificação depende do uso, de acordo com as regras do Teste de Howey.
Os reguladores dos EUA introduziram uma estrutura conjunta que define as classificações de ativos digitais para esclarecer como as leis se aplicam aos mercados de criptomoedas. A Securities and Exchange Commission e a Commodity Futures Trading Commission delinearam cinco categorias. Segundo as agências, essa medida explica a jurisdição, reduz a incerteza e segue um Memorando de Entendimento recente entre ambos os reguladores.
A estrutura agrupa os ativos digitais em commodities digitais, stablecoins, valores mobiliários tokenizados, NFTs e ferramentas digitais. Cada categoria reflete como um ativo funciona dentro dos sistemas financeiros. Notavelmente, os reguladores classificam as commodities digitais como não valores mobiliários, impulsionadas por oferta, procura e funcionalidade do sistema.
Exemplos incluem Bitcoin, Ether, Solana e XRP, que estão sob supervisão da CFTC. Por outro lado, valores mobiliários tokenizados continuam sujeitos às leis de valores mobiliários, independentemente do uso de blockchain. Essa distinção esclarece a responsabilidade regulatória entre a SEC e a CFTC.
A estrutura também aborda stablecoins e ferramentas digitais. Segundo a SEC, stablecoins de pagamento definidos pelo GENIUS Act não qualificam-se como valores mobiliários. Esses ativos recebem um tratamento mais próximo de instrumentos de pagamento dentro de sistemas regulados.
De forma semelhante, ferramentas digitais, frequentemente chamadas de tokens de utilidade, servem a funções práticas como acesso, identidade ou credenciais. Os reguladores afirmam que esses tokens não se enquadram nas leis de valores mobiliários. NFTs, classificados como colecionáveis digitais, também recebem tratamento semelhante, a menos que estruturados de forma diferente.
No entanto, os reguladores enfatizaram que a classificação depende de como os ativos são utilizados. Um ativo cripto que não seja considerado valor mobiliário pode tornar-se um contrato de investimento sob condições específicas. Isso ocorre quando os emissores promovem expectativas de lucro vinculadas a esforços gerenciais.
A SEC confirmou que essa interpretação está alinhada com o framework do Teste de Howey. Também esclareceu que atividades como mineração de protocolo, staking e wrapping geralmente não envolvem ofertas de valores mobiliários.
Além disso, as agências observaram que as obrigações podem terminar assim que os emissores cumprirem ou falharem seus compromissos. Segundo a SEC, essa estrutura fornece uma base consistente para que as empresas avaliem riscos de conformidade.