Resumo fácil do projecto de lei de serviços de ativos virtuais: análise completa das stablecoins, licenças e sanções

Autor: Cidade Cripto

  • Este artigo foi atualizado e alterado em 2026/4/8 para a versão do projecto aprovada pelo Gabinete Executivo (行政院)

O projecto de lei de Serviços de Activos Virtuais foi aprovado pelo Gabinete Executivo; resumo para preguiçosos para ver tudo de uma vez
A indústria de criptomoedas de Taiwan finalmente entra numa era de regulação clara! Depois de a Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros (金管會) ter publicado no ano passado um projecto preliminar, o Gabinete Executivo já aprovou no início deste mês de Abril o projecto de alteração da Lei dos Serviços de Activos Virtuais 《虛擬資產服務法》, que será submetido à apreciação do Yuan Legislativo; o objectivo é aperfeiçoar o desenvolvimento e a gestão do sector de activos virtuais em Taiwan, salvaguardar os direitos e interesses dos utilizadores das transacções e promover a inovação em tecnologia financeira.

Comparativamente com a versão de 2025, a versão que o Gabinete Executivo decidiu é mais rigorosa tanto nas sanções como na gestão! Depois de eu《Cidade Cripto》 ler o emaranhado de artigos legais, organizei 4 pontos essenciais para ajudar os leitores a compreenderem rapidamente. Para saber o conteúdo completo mais recente do projecto, pode ver este ficheiro PDF da 《Lei dos Serviços de Activos Virtuais》.

Projecto de Lei dos Serviços de Activos Virtuais — 4 pontos essenciais organizados
Ponto 1: Classificação dos prestadores de serviços de activos virtuais e pedido de licença
O projecto da 《Lei dos Serviços de Activos Virtuais》 estipula de forma clara que, os prestadores de serviços de activos virtuais devem obter separadamente a autorização da autoridade competente consoante o seu tipo e só podem exercer a actividade depois de lhes serem atribuídas as licenças (licenças/portas). Sem autorização e sem emissão de licença, não é permitido operar quaisquer actividades relacionadas com os respectivos serviços de activos virtuais.
Além disso, o novo projecto também estabelece expressamente que os operadores «que não se juntem a uma associação sectorial não podem exercer actividade», concretizando a auto-regulação do sector. E as instituições financeiras tradicionais, após obterem licença, também podem «explorar em simultâneo» actividades de activos virtuais, estando dispensadas de algumas disposições.

A Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros (金管會) divide os prestadores de serviços de activos virtuais em 7 categorias:

  • Comerciantes de troca de activos virtuais: operam a troca de activos virtuais entre o Novo Dólar de Taiwan (nova moeda), moedas estrangeiras e moedas emitidas na Região da China Continental, Hong Kong ou Macau, e serviços relacionados; ou operam a troca de activos virtuais entre si e serviços relacionados.
  • Operadores de plataformas de negociação de activos virtuais: operam comerciantes de troca de activos virtuais que gerem o negócio de um mercado de negociação centralizada de activos virtuais.
  • Comerciantes de transferência de activos virtuais: operam a transferência de activos virtuais e serviços relacionados, incluindo serviços relacionados com pagamentos com activos virtuais.
  • Comerciantes de custódia de activos virtuais: operam a custódia ou a gestão de activos virtuais, ou de instrumentos utilizados para controlar activos virtuais, e serviços relacionados.
  • Comerciantes de subscrição de activos virtuais: operam a emissão ou venda de activos virtuais e serviços relacionados.
  • Comerciantes de empréstimo e crédito de activos virtuais: operam a aquisição de activos virtuais, e acordam a devolução ou o pagamento de activos virtuais da mesma quantidade ou em montante/valor superior e serviços relacionados.
  • Outros prestadores de serviços de activos virtuais: operam outros serviços de activos virtuais aprovados pela autoridade competente.

Fonte da imagem: produção da Cidade Cripto | Resumo dos pontos essenciais do projecto de Lei dos Serviços de Activos Virtuais: Tipos de prestadores de serviços de activos virtuais, licenças

Prazo de candidatura às licenças
Para o período transitório que mais preocupa os operadores, a versão do Gabinete Executivo estabelece regras mais claras: os operadores existentes que já concluíram o registo de prevenção da lavagem de dinheiro devem apresentar o pedido no prazo de 9 meses após a entrada em vigor da lei e obter as licenças no prazo de 18 meses. Se não apresentarem o pedido dentro do prazo ou não passarem no processo, não podem continuar a exercer a actividade.

Regulamentação para comerciantes de moeda sediados no estrangeiro
Quanto aos prestadores de serviços de activos virtuais sediados no estrangeiro (por exemplo, bolsas de criptomoedas no estrangeiro, etc.), se quiserem estabelecer sucursal no interior de Taiwan, devem obter a autorização da autoridade competente e receber as licenças, e devem também tratar do registo da constituição de empresa ou sucursal em Taiwan.

Ponto 2: Estrutura de gestão dos prestadores de serviços de activos virtuais
A Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros (金管會) também, com referência às regras da UE MiCA e a locais como o Japão e Singapura, formulou exigências rigorosas para os prestadores de serviços de activos virtuais. A 《Cidade Cripto》 organiza os seguintes pontos:
Passivo total
O total do passivo externo dos prestadores de serviços de activos virtuais não pode exceder um determinado múltiplo do seu valor líquido; o total do seu passivo corrente não pode exceder um determinado coeficiente do total dos seus activos correntes. Contudo, isto não se aplica aos que também operam como instituições financeiras; os referidos múltiplos e coeficientes são definidos pela autoridade competente.
Controlo interno e multas administrativas
Os prestadores de serviços devem estabelecer sistemas de controlo interno e normas de segurança de informação. Se o controlo interno for deficiente, se não apresentarem os relatórios financeiros conforme exigido por lei, ou se não implementarem verificações de submissão e remoção (listagem e delistagem), enfrentarão uma multa administrativa de entre 300 000 NT$ e 6 000 000 NT$, podendo ainda ser aplicada multa por cada ocorrência.
Custódia dos activos do cliente
Os prestadores de serviços de activos virtuais devem manter, de forma independente e separada, os activos sob custódia para os clientes dos seus próprios bens, nos termos e formas prescritos pela autoridade competente. Os activos do cliente incluem os activos virtuais do cliente, moedas legais e outros activos. Os credores dos prestadores de serviços de activos virtuais não podem fazer qualquer pedido nem exercer outros direitos sobre os activos do cliente que estejam sob custódia.

Em caso de falência, os activos do cliente não fazem parte do património de falência (nota). Salvo instrução do cliente, compensação de dívidas de custos por força da lei ou com autorização da autoridade competente, não é permitido usar os activos do cliente. Quanto aos activos virtuais do cliente que estejam sob custódia do comerciante de custódia de activos virtuais, a titularidade patrimonial pertence ao cliente e não pode ser acordado com o cliente a transferência. Não é permitido misturar a custódia com os próprios activos virtuais.

  • **Nota: ** O significado de «património de falência» é todo o conjunto de activos detidos pela empresa antes de o processo de falência ser concluído; incluindo bens móveis, imóveis, direitos de exigência patrimonial, etc., todos pertencem ao património de falência.

Conta especial de depósitos de moeda legal dos clientes
Os prestadores de serviços de activos virtuais podem, com consentimento do cliente, manter a moeda legal envolvida nas actividades de activos virtuais na sua conta especial de depósito, aberta junto de instituições financeiras, na mesma moeda; e devem entregar a moeda legal mantida dos clientes a uma entidade fiduciária ou obter uma garantia de cumprimento integral por parte do banco. No caso de manter a moeda legal dos clientes, aplicam-se por analogia as regras de conciliação aplicáveis aos comerciantes de custódia de activos virtuais.
Relatório periódico de revisão
Os prestadores de serviços de activos virtuais devem, de forma periódica, comunicar e publicar à autoridade competente os relatórios financeiros que tenham sido verificados, assinados ou revistos por um contabilista. O procedimento de comunicação, os itens a publicar e o formato serão definidos pela autoridade competente.
Quanto aos comerciantes de custódia de activos virtuais, relativamente aos activos dos clientes que custodiam, devem configurar medidas de reconciliação de carácter recorrente, e devem nomear contabilistas para emitir relatórios, bem como comunicar e publicar à autoridade competente.
Verificação de listagem e retirada (up/down) de activos virtuais
Os comerciantes de troca de activos virtuais devem publicar documentos de descrição de emissão (white paper) dos activos virtuais que oferecem em serviços de troca. Se os activos virtuais não tiverem sido elaborados e publicados os documentos de descrição de emissão em conformidade com as disposições exigidas pela autoridade competente, em princípio os comerciantes de troca de activos virtuais não podem oferecer serviços de troca desses activos virtuais.
Os operadores de plataformas de negociação de activos virtuais devem definir critérios de revisão e procedimentos para a listagem e retirada. Sem o consentimento da autoridade competente, os operadores de plataformas de negociação de activos virtuais não podem disponibilizar serviços de plataforma de negociação que envolvam activos virtuais sujeitos a essa categoria.

Fonte da imagem: produção da Cidade Cripto | Resumo dos pontos essenciais do projecto de Lei dos Serviços de Activos Virtuais: Estrutura de conformidade para supervisão e multas dos prestadores de serviços de activos virtuais

Ponto 3: Normas para a emissão de stablecoins em Taiwan
Se os operadores quiserem emitir stablecoins no território de Taiwan, devem obter autorização da autoridade competente e a autoridade competente solicitará a opinião do banco central. A versão do Gabinete Executivo acrescentou linhas vermelhas ainda mais rigorosas para as stablecoins:

  • Proibição de juros e rendimentos: o emissor de stablecoins não pode pagar quaisquer juros ou rendimentos sob qualquer forma, e deve emitir e resgatar pelo valor nominal; as actuais normas de stablecoins nos EUA no《projecto de lei do génio》 também contêm esta disposição.
  • Normas de reservas e penalização pelo banco central: o emissor deve manter activos de reserva suficientes e guardá-los de forma independente. Se as reservas forem insuficientes, o banco central aplicará, sobre a parte insuficiente, uma cobrança adicional de «juros à taxa anual de 5%» como punição com base na taxa mínima de facilitação.
  • Sobre stablecoins sediadas no estrangeiro: se os prestadores de serviços de activos virtuais fornecerem serviços que envolvam stablecoins, se não forem emitidas em Taiwan mas com consentimento da autoridade competente, ainda podem ser negociadas em Taiwan.

Ponto 4: 8 grandes regras de penalização, punições severas para fraude e manipulação
O projecto da 《Lei dos Serviços de Activos Virtuais》 define penalizações extremamente pesadas para comportamentos como sanções por fraude e manipulação do mercado; além disso, a versão do Gabinete Executivo aumentou substancialmente os mecanismos práticos de investigação e acusação:

  • Disposições sobre fraude ou manipulação: pena de prisão de mais de 3 anos até 10 anos, podendo ainda ser aplicada uma multa de pelo menos 10 000 000 NT$ e até 200 000 000 NT$.
  • A confissão espontânea e a redução de pena por confissão: para fraude ou manipulação, se o autor se apresentar espontaneamente ou confessar durante a investigação, e dentro de 6 meses ressarcir integralmente as quantias devidas às vítimas, a pena pode ser atenuada ou isenta, facilitando que os órgãos encarregados da investigação e acusação retrocedam para a origem.
  • Operar sem autorização ou emitir stablecoins: pena de prisão até 7 anos, podendo ainda ser aplicada multa até 100 000 000 NT$.
  • Uso ilegal de activos do cliente: o responsável é punido com prisão até 5 anos, podendo ainda ser aplicada multa até 50 000 000 NT$.
  • Mecanismo de punição conjunta para pessoas colectivas: se o empregado cometer crimes como operar sem autorização ou usar ilegalmente activos, além de punir a pessoa, a empresa (pessoa colectiva) também receberá uma multa elevada equivalente, como máximo 100 000 000 NT$ ou 50 000 000 NT$.
  • Agravamento da pena de trabalho forçado (trabalho substitutivo): quando a multa atingir 50 000 000 NT$ ou mais, o prazo para cumprir trabalho substitutivo aumenta para até 2 anos; quando atingir 100 000 000 NT$ ou mais, o prazo aumenta para até 3 anos.
  • Perda do produto do crime: declara explicitamente que, se o produto do crime tiver sido obtido pelo autor ou por terceiros, deve ser confiscado, excepto devolução às vítimas.
  • Ocultação falsa e uso indevido de nomes: solicitação inexacta, não entrega de relatórios, etc., punido com prisão até 3 anos ou multa até 2 400 000 NT$; o uso de nomes semelhantes por não prestadores de serviços é punido com prisão até 1 ano ou multa até 1 200 000 NT$.

Fonte da imagem: produção da Cidade Cripto | Resumo dos pontos essenciais do projecto de Lei dos Serviços de Activos Virtuais: Supervisão e penalizações dos prestadores de serviços de activos virtuais

Controvérsia sobre a Lei dos Serviços de Activos Virtuais: conseguirá conciliar protecção + inovação?
A Comissão de Valores Mobiliários e de Futuros (金管會) afirma que, tendo em conta que países como os EUA, a UE, o Japão, a Coreia do Sul e Hong Kong têm vindo a aprovar progressivamente regulamentações relacionadas com activos virtuais, a comunidade internacional tem vindo a formar gradualmente um consenso sobre a supervisão de activos virtuais. Com base em assegurar o desenvolvimento adequado do sector de activos virtuais em Taiwan, proteger os investidores e conciliar a inovação em tecnologia financeira, a criação de uma lei específica (lei especial) é necessária.

Após várias alterações, o projecto desta 《Lei dos Serviços de Activos Virtuais》 foi finalmente aprovado formalmente pelo Gabinete Executivo. Neste momento, o sector também está a discuti-lo intensamente. Há opiniões positivas que afirmam que o surgimento das regras ajuda a tornar o sector mais sólido; mas há opiniões contrárias que consideram que as disposições são extremamente rigorosas e podem sufocar as startups.
No entanto, vale a pena notar que, desta vez, a versão do Gabinete Executivo também acrescentou especialmente uma secção dedicada a «experiências de inovação» e «cooperação internacional», determinando que os operadores podem candidatar-se a experiências de inovação (sandbox regulatória) e autorizando a autoridade competente a realizar intercâmbio de informações transfronteiriças.

No geral, o surgimento da 《Lei dos Serviços de Activos Virtuais》 significa que a indústria de criptomoedas de Taiwan passa oficialmente do período de conquista do Oeste para a era da conformidade regulatória completa; e os operadores também inevitavelmente enfrentarão um período de dores de adaptação às regras.

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