A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) esclareceu a 3 de julho que os contratos de evento que sustentam muitos mercados de previsão já estão sujeitos às regulamentações financeiras existentes na UE e estão proibidos de serem vendidos ao retalho. A proibição aplica-se porque contratos ligados às categorias de derivados no Anexo I, Secção C(4) a (10) de MiFID II qualificam-se como opções binárias, que estão banidas para investidores de retalho na UE desde 2018 através de medidas nacionais. A declaração da ESMA destacou que não é necessária nova legislação para aplicar a restrição, uma vez que o quadro regulatório baseia-se em medidas de intervenção de produto já em vigor nos Estados-membros.
ESMA Delineia Três Caminhos Regulatórios para Contratos de Evento
A declaração pública da ESMA estabeleceu que os contratos de evento enquadram-se em múltiplos percursos regulatórios existentes, dependendo da sua estrutura. Contratos cujo questão subjacente se relaciona com ativos listados no Anexo I, Secção C(4) a (10) de MiFID II contam como instrumentos financeiros e classificam-se como derivados. A ESMA afirmou que, dado o resultado binário destes contratos, eles enquadram-se nas medidas de intervenção de produto nacionais existentes sobre opções binárias, que proíbem a sua comercialização, distribuição ou venda a clientes de retalho.
Contratos de evento tokenizados que não qualificam como instrumentos financeiros podem, em alternativa, enquadrar-se no quadro de Mercado de Cripto-Ativos (MiCA) da UE, que possui os seus próprios requisitos de autorização e divulgação. Alguns contratos de evento também podem estar sujeitos à legislação nacional de jogos de azar, dependendo de como cada Estado-membro os trata. A declaração não fornece um caminho regulatório único, mas orienta as plataformas a realizarem análises caso a caso, com base nas características reais de cada contrato.
Proibição de Opções Binárias Aplica-se a Contratos de Previsão Ligados a Derivados
As opções binárias têm sido efetivamente banidas para investidores de retalho em toda a UE desde 2018, quando a ESMA introduziu uma intervenção temporária que os reguladores dos Estados-membros posteriormente tornaram permanente através de medidas nacionais. A declaração de 3 de julho da ESMA aplicou esta proibição existente a contratos de evento que qualificam-se como derivados segundo critérios de classificação de MiFID II.
O CEO da ATH21, Cris Carrascosa, afirmou nas redes sociais que a declaração foi menos uma nova restrição do que um lembrete do alcance da legislação existente. Carrascosa salientou que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na análise prévia, caso a caso, das características reais de um produto, em vez do seu rótulo.
Plataformas Enfrentam Autorização ou Saída do Mercado Segundo Regras Atuais
Para plataformas com ambições na Europa, a ESMA reduziu as opções a três caminhos. As plataformas podem reestruturar produtos para que fiquem fora da classificação de instrumentos financeiros, obter autorização de MiFID II ou aceitar que o mercado de retalho da UE permaneça fechado, a menos que sejam feitas novas ações de conformidade. A declaração não fornece um cronograma para orientações adicionais ou alterações regulatórias, indicando que o quadro atual se aplica imediatamente às ofertas presentes e futuras.
FAQ
Quais critérios determinam se um contrato de evento é banido ao abrigo das regras de opções binárias da UE?
Um contrato de evento é banido para venda ao retalho na UE se a questão subjacente se relacionar com um ativo listado no Anexo I, Secção C(4) a (10) de MiFID II, que cobre categorias de derivados. A ESMA afirmou que tais contratos qualificam-se como derivados e enquadram-se nas medidas de intervenção de produto nacionais que proíbem a comercialização, distribuição ou venda de opções binárias a clientes de retalho.
Que opções regulatórias têm as plataformas de mercados de previsão para operar na UE?
A ESMA delineou três opções: reestruturar produtos para ficarem fora da classificação de instrumentos financeiros, obter autorização de MiFID II para oferecer derivados regulados ou aceitar a exclusão do mercado de retalho da UE. Contratos tokenizados que não qualificam como instrumentos financeiros podem, em alternativa, enquadrar-se nos requisitos do quadro MiCA, em vez de MiFID II.