Mensagem do Gate News, 21 de abril — O Ministério da Indústria e Comércio de Marrocos emitiu o comunicado DDC/06/2026, alargando as medidas de salvaguarda sobre o aço laminado a quente importado na sequência de uma segunda revisão de caducidade. A decisão mantém as tarifas de proteção sobre os produtos em causa por três anos.
As taxas de tarifa serão aplicadas num calendário decrescente: 19% de 19 de junho de 2026 a 18 de junho de 2027; 18% de 19 de junho de 2027 a 18 de junho de 2028; e 17% de 19 de junho de 2028 a 18 de junho de 2029.
Os produtos abrangidos são classificados sob os códigos tarifários marroquinos 72.08, 72.11.13, 72.11.14, 72.11.19, 72.25.30, 72.25.40, 72.26.20.00.11, 72.26.20.00.20, 72.26.20.00.51, 72.26.20.00.52, 72.26.20.00.59, 72.26.91, e 72.26.99.80.00.