A nova tabela de auditoria de criptomoedas da IRS exige a declaração de todo o histórico de trocas e carteiras, envolvendo mais de 100 plataformas

Gate News informa que, a 10 de março, a Agência Tributária dos Estados Unidos (IRS) lançou um novo formulário de investigação para auditorias fiscais de criptomoedas, exigindo que os contribuintes divulguem o histórico completo de suas transações em trocas e carteiras utilizadas. Este formulário lista mais de 100 plataformas, incluindo várias exchanges centralizadas (CEX) populares, bem como carteiras auto-hospedadas como MetaMask, Ledger e Trezor.

Os contribuintes que receberem o formulário devem marcar "sim" ou "não" para cada plataforma e assinar o documento para confirmação, estando sujeitos às penalidades por falso testemunho. Este documento é considerado destinado a traçar o percurso completo das atividades de ativos criptográficos do contribuinte entre múltiplas exchanges e carteiras, podendo abranger vários anos.

Profissionais de impostos alertam que omitir plataformas históricas pode desencadear investigações adicionais, enquanto divulgar informações em excesso pode abrir novas linhas de investigação. Recomenda-se consultar um advogado especializado em impostos de criptomoedas antes de assinar. O foco da auditoria geralmente recai sobre três grupos: aqueles que marcaram "sim" na coluna de ativos digitais no formulário 1040, mas tiveram atividades de declaração muito limitadas; aqueles cujos rendimentos do formulário 1099-DA não correspondem às declarações; e traders de alta frequência durante o mercado de alta de 2017 a 2021.

Aviso legal: As informações contidas nesta página podem provir de fontes externas e têm caráter meramente informativo. Não refletem os pontos de vista nem as opiniões da Gate e não constituem qualquer tipo de aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A negociação de ativos virtuais envolve um risco elevado. Não se baseie exclusivamente nas informações contidas nesta página ao tomar decisões. Para mais detalhes, consulte o Aviso legal.
Comentar
0/400
Nenhum comentário